1. A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?
Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Há, e sempre deve haver, entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.

2. Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara?
Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria simples metade mais um dos membros presentes na Sessão da Câmara. Na maioria absoluta metade mais um de todos os membros da Câmara. Dois terços dos membros da Câmara.
A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário.
Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.

3. Quais as funções da Câmara?
Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.

4. Em que consiste as Função Legislativa?
O artigo 3º da Constituição Federal responde:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber; Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças. Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes, Saúde......quando predomina o interesse local.

5. Todas as Leis são de iniciativa da Câmara?
A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretárias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária.

6. Em que consiste a Função Fiscalizadora?
Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade.

7. A Câmara julga as contas municipais?
Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, com o auxilio do Tribunal de Contas, podendo concluir com a cassação do mandato do Prefeito.

8. Em que consiste a Função de Assessoramento?
São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões são indicações e Requerimentos aprovadas pelo plenário.

9. Em que consiste a Função Administrativa?
São atos normativos, (decreto legislativo, resolução, portaria, atos, editais) que disciplinam sua atividade interna. São atos de mera administração.

10. A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica?
Não. O Prefeito Municipal representa o Município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas.

11. Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses?
Pode. Ela não tem personalidade jurídica mas tem personalidade judiciária.

12. Que significa Vereador e Edil?
Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.

13. Quando começa o exercício do mandato de Vereador?
Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.

14. O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?
Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.

15. Que é incompatibilidade?
É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

16. Que é elegibilidade?
É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos eletivos.

17. Que é inegibilidade?
É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato.

18. Que é quorúm?
É a exigência de determinado número de Vereadores para funcionar a Câmara e para deliberação. Em geral, as leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos membros da casa para a abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros, quando da deliberação. Em Campo Largo são necessários 1/3 dos membros da Câmara para iniciar a Sessão mas é necessário maioria absoluta de Vereadores para votação.

19. Que é maioria?
Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um. Exemplo: Câmara composta de 14 Vereadores - a maioria será de 8 (14:2(+1).
Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 11 Vereadores - a maioria será 6, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade.

20. Que é maioria absoluta?
É a denominação que recebe a maioria, quando se refere à totalidade do colegiado, É um número fixo. Por exemplo: numa Câmara Municipal composta por 11 Vereadores, a maioria absoluta é 6.

21. Que é maioria relativa?
É a denominação que recebe a maioria, quando se prende ao número dos presentes. Não se trata de um número fixo, pois varia de acordo com o número de Vereadores presentes.

22. Que é maioria simples?
Maioria simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde que presente o número mínimo exigido para o início das deliberações.

23. Que é maioria qualificada?
Maioria qualificada é toda espécie de maioria diversa da maioria simples. É, pelo menos, um a mais da metade. Se a lei determinar, em casos especiais, a maioria de dois terços ou três quintos, diz-se maioria qualificada, porque é pelo menos uma mais da metade. Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação do Prefeito, em 11 Vereadores, são necessários 8 votos. Para emendar a Constituição, a lei exige maioria qualificada de três quintos. Para cassação do mandato do Prefeito, nossa lei orgânica exige maioria qualificada de dois terços. Maioria qualificada é, portanto, um a mais da metade, com índice previamente estabelecido.

24. Quais as atividades dos Vereadores?
Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como:
" Participar de todos os trabalhos da Câmara;
" Discutir e debater a ordem do dia;
" Usar a palavra na tribuna da Câmara;
" Participar das comissões da Câmara;
" Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;
" Solicitar do Prefeito informações por escrito;
" Apresentar requerimento convocando o Prefeito;
" Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.

25. Que é "questão de ordem"?
É a palavra que se pede para que sejam esclarecidas dúvidas quanto à aplicação prática do regimento. O Vereador deve propor claramente as disposições regimentos que quer ver esclarecidas. O Presidente pode atender ou não. Da decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário.

26. Que é " questão pela ordem"?
É a palavra que se pede para qualquer reclamação ou protesto. Pode ser solicitada a qualquer momento. Não se confunda com "questão de ordem". Questão pela ordem é um protesto. Questão de ordem é formulada com o objetivo de ver solucionada dúvida quanto à aplicação do regimento.

27. Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?
Legislatura é o período de duração do mandato dos Vereadores sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quanto anos, deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas.

28. Que são sessões ordinárias?
São as que se realizam nos dias e horas predeterminada pelo regime interno da Câmara, independente de convocação. (em Campo Largo elas são realizadas às 17h de segundas-feiras).

29. Que são sessões extraordinárias?
São as que se realizam nos dias e horas diversos dos previstos para as sessões ordinárias. Dependem de convocação. Nelas só se pode apreciar a matéria em razão da qual foram convocadas.

30. Que são sessões solenes?
São as de inauguração da legislatura e outras de caráter especial. As sessões solenes são as únicas que podem, realizar-se em lugar estranho ao recinto da Câmara.

31. Que é Mesa da Câmara?
Mesa é o órgão colegiado, composto no mínimo por três Vereadores, eleitos pelos seus pares, Presidente, Vice-presidente e Secretário, a quem incumbe a direção dos trabalhos da Edilidade.

32. Quais as atribuições do Presidente?
São elas: " Dirigir os trabalhos de Plenário;
" Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
" Cumprir e fazer o regimento interno;
" Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus membros;
" Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
" Autorizar despesas de expediente
" Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito).

33. Quais as atribuições do Vice - Presidente?
São elas: " Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
" Exercer missões para as quais for designado;

34. Quais as atribuições do Secretário?
São elas: " Redigir as atas das sessões;
" Computar os votos;
" Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice - Presidente.

35. Que são as comissões permanentes?
São grupos de Vereadores que apreciam, previamente, a matéria, antes de ser apreciada pelo Plenário. Com o aumento de Vereadores nos Municípios, segundo o texto constitucional, ficou mais fácil criar comissões permanentes.

36. Que são as comissões especiais?
São as criadas para assuntos determinados, diversos dos assuntos com que se preocupam as comissões permanentes, como: calamidades, inquéritos, festividades.

37. Quem dá a posse ao vereador?
O Vereador mais votado ou mais idoso (ler a lei orgânica do Município) em sessão solene de instalação da legislatura.

38. E se o Vereador mais votado ou mais idoso recusar-se a dar posse a um dos vereadores, alegando impedimento ou incompatibilidade?
A decisão sobre o impedimento ou incompatibilidade é privativa do plenário. A posse nunca pode ser vedada. O Vereador diplomado toma posse e depois discute-se se há compatibilidade ou impedimento que vedem a posse.

39. O artigo 295 do Código de Processo Penal fala de Prisão Especial a alguns profissionais. Também aos Vereadores?
A Lei Federal 3.181, de 11.6.57 estendeu a Prisão Especial aos Vereadores, reescrevendo o artigo 295 do Código de Processo Penal. A Prisão Especial é instituto criado em respeito ao cargo, não à pessoa do Vereador. Perdendo o cargo pela extinção ou pela cassação, o Vereador perde o privilégio da Prisão Especial.

40. Quem concede a licença para o Vereador afastar-se do exercício de vereança?
Só o Plenário. O Plenário pode conceder a licença e cassar a licença quando julgar indispensável o retorno do legislador. Licenciado o Vereador, assume o primeiro suplente. Se o Presidente não o fizer, cabe Mandado de Segurança contra sua Decisão.