41. Quais são os membros da Mesa?
Normalmente um Presidente, um ou dois vice-presidente, um ou dois secretários. Mandato de dois anos. Proibição de ser reconduzido no mesmo cargo, mas pode integrar a Mesa em outro cargo. Nos primeiros dois anos, um Vereador é, por exemplo, o secretário. Nos dois últimos anos, o presidente.
A proibição de reeleição só vale na mesma legislatura. Assim, o Presidente da Mesa nos anos 2011 e 2012, vencendo as eleições em setembro, pode ser presidente da Mesa em 2013 e 2014. O Presidente da Mesa é o Presidente da Câmara de Vereadores.

42. Quem declara a extinção de mandatos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores?
O Presidente da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar extintos os mandatos nos casos de morte, renúncia, perda dos direito políticos, condenação criminal à pena acessória de perda de mandato ou condenação criminal à pena de proibição do exercício de função pública.

43. Quem declara a cassação dos mandatos?
O Plenário da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar cassado o mandato de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, em processo regular, dando ao acusado o direito de defesa.

44. A Câmara sofre ameaça. A população ameaça invadi-la. Há pessoas perturbando o andamento das sessões. O Presidente pode requisitar força policial?
Pode. É da competência dele requisitar a força policial para garantir o livre funcionamento do Poder Legislativo.

45. Qual as atribuições do Vice-presidente da Câmara?
Substitui o Presidente quando de seu licenciamento ou impedimento. Cargo de expectativa. Enquanto Vice-presidente, exerce as tarefas inerentes às de Vereador.

46. Que faz o Secretário da Mesa?
Cuida do expediente, da ata, da correspondência, da expedição de editais.

47. Que faz o Contador?
Cuida do numerário, da emissão de cheques, da ordem de pagamento, da contabilidade, da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e da proposta orçamentária.

48. Em que recinto reúne-se a Câmara?
No recinto de sessões da Câmara. É nula a reunião realizada em lugar diverso. Só o Plenário pode mudar o lugar em que se realizam as sessões.

49. Qual a atribuição essencial do Plenário?
Elaborar e aprovar leis, requerimentos, resoluções, decretos legislativos, moções.

50. Que é elaborar uma lei?
É criar um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo.

51. O que é iniciativa?
É a faculdade de dar início ao processo legislativo. Prefeito, Vereador, Comissão da Câmara e 5% do eleitorado municipal têm competência para iniciá-lo.

52. Quais as fases do processo legislativo?
São elas: " Apresentação;
" Discussão;
" Votação;
" Sanção ou veto;
" Promulgação;
" Publicação.

53. Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer tema?
Não. Embora o campo de ação do Vereador seja imenso, deve tomar precaução com os temas estranhos à sua competência. É preciso consultar sempre a lei orgânica do Município, Por exemplo: leis que aumentem vencimentos ou despesas são de competência exclusiva do Prefeito.

54. Que é discussão?
É a fase do processo legislativo em que, se realizam os debates sobre a matéria objeto do projeto lei. Inicia-se nas Comissões e estende-se aos debates em Plenário.

55. Que é votação?
Ato ou efeito de votar. Após a discussão, fase em que, se pressupõe, tenham sido esgotados os argumentos, o Vereador dá seu voto na apreciação do projeto. Cabe-lhe, nesta fase, apenas votar sim, não ou abstenção. Nunca "sim" a apenas alguns artigos "e não" apenas a outros.

56. Que é sanção? E veto?
Sanção é o ato do Poder Executivo que dá a uma lei força executória. Aprovação. Confirmação. Veto é a faculdade que o Prefeito tem de recusar a sua sanção à lei aprovada pelo Legislativo. O veto pode ser total ou parcial. Caso o Legislativo derrube o veto do Prefeito, este terá um prazo para a sanção. Se não o fizer, o Presidente da Câmara o fará.

57. Que é promulgação?
É a declaração da existência de uma nova lei, é sua publicação oficial.

58. Que é publicação?
É dar conhecimento público da nova lei. Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei. Ora, se essa asserção é necessária, necessário é que a lei se torne pública.

59. Quais os tipos de lei?
São eles: emenda à lei orgânica
leis complementares
leis ordinárias
leis delegadas
decretos legislativos
resoluções

60. Que é emenda à lei orgânica?
A lei orgânica do Município não é perfeita. Novas situações podem determinar que seja alterada. A lei que altera a lei orgânica do Município chama-se emenda. Tem um ritual todo especial, definido na lei orgânica. Normalmente, exige-se a maioria de dois terços, em dois turnos de votação.

61. Que é lei complementar?
É aquela que regula dispositivo da lei orgânica. Vezes há em que a lei orgânica anuncia um princípio e deixa para lei menor discipliná-lo. A lei que disciplina um artigo da lei orgânica chama-se lei complementar. Exige quórum especial: maioria absoluta.

62. Que é lei ordinária?
Regra obrigatória ou necessária. Norma jurídica primária, genérica e abstrata elaborada pela Câmara dos Vereadores.

63. Que é lei delegada?
É a autorização que a Câmara dá ao Executivo para que legisle por meio de decreto legislativo. O Legislativo transfere ao Executivo o poder de legislar.

64. Que é decreto legislativo?
Norma de competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece a sanção do Prefeito. Após votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.

65. Que é resolução?
A resolução elabora o regimento interno da Câmara, a organização de seus serviços administrativos, a concessão de licença ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Vereadores. Vê-se, pelo tema, que resolução é da competência privativa da Câmara. Após a aprovação, é a promulgação pelo Presidente da Câmara.

66. Quais os primeiros cuidados antes de o Vereador elaborar um projeto de lei?
Verificar se o assunto é de interesse local, cumprindo assim o inciso I, do artigo 30 da Constituição Federal.
Verificar se compete a ele a iniciativa da lei, porque há leis cuja iniciativa compete à Mesa.

67. Que é a emenda ao projeto?
É o ato de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara,modifica, aperfeiçoa.

68. Quais os tipos de emenda?
Prof º. Jorge Miguel:. Supressiva (suprime parcial ou totalmente o artigo)
. Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo)
. Aditiva (acrescenta artigos ao projeto)
. Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em sua essência).

69. Substitutivo é diverso de emenda substitutiva?
É. Substitutivo é o projeto apresentado para substituir outra que trata do mesmo assunto. A emenda substitutiva substitui apenas um ou dois artigos; o substitutivo substitui o projeto inteiro.

70. O que é parecer?
É a opinião, juízo, que o Vereador faz na qualidade de relator. Nele, o edil argumenta, visando à aprovação, à rejeição ou ao arquivamento do projeto.

71. Que é indicação?
É a proposição em que se pedem ou se sugerem medidas executivas ou legislativas a outro órgão da esfera estadual ou federal.

72. Que é moção?
É a proposta apresentada na Câmara com a finalidade de apoiar, congratular, parabenizar ou dar pêsames às pessoas que ocupam relevantes posições no Município, Estado ou País.

73. Qual é o esquema formal de uma lei?
A lei é composta das seguintes partes:
Epígrafe; Emenda; Autoria; Fundamento; Ordem de Execução; Texto ou corpo; Cláusula de revogação; Fecho; Assinatura da autoridade; Referenda.

74. Quem autoriza a venda, a permuta ou a doação de bens imóveis do patrimônio do município?
O Plenário da Câmara Municipal. Consulte a Lei Orgânica de seu Município. Certamente ela exige a tramitação especial e maioria qualificada.

75. Quem fixa a remuneração dos Vereadores?
O Plenário no final de cada legislatura para vigorar na legislatura seguinte. Integram a remuneração dos Vereadores o subsídio e a parcela retribuitória de comparecimento às sessões. As regras de fixação da remuneração e seus limites leem-se no artigo 29,V a VII da Constituição Federal com as alterações disciplinadas pela Emenda Constitucional nº / de 1992.

76. Quem fixa a remuneração do Prefeito?
O Plenário da Câmara também ao final de cada Legislatura para vigorar na Legislatura seguinte. Não há regra constitucional que discipline seu valor. Integram a remuneração do Prefeito o subsídio do cargo e a verba de representação.

77. Quem autoriza a licença de vereadores e a do Prefeito?
O Plenário da Câmara. Só o Plenário pode deliberar sobre a licença de Vereadores e sobre a licença do Prefeito. Sua decisão é soberana. Nem o Poder Judiciário pode alterar aquilo que o Plenário deliberou em termo de licença.

78. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos?
São, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município (inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal).

79. Então, têm os Vereadores tratamento igual aos Deputados Federais e Senadores?
Não. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou fora dele; no local de trabalho ou longe dele. Os vereadores não cometem crime de calúnia, injúria e difamação apenas quando no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

80. Que é calúnia?
É falsa imputação de fato criminoso a outrem (art. 138 do Código Penal).